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Municipais Eleições no Entorno

 

 

Ano de eleições no entorno

Em outubro, a população do entorno do Distrito Federal deverá ir às urnas para eleger os novos prefeitos e vereadores dos municípios

 

Neste ano haverá eleições municipais, e o entorno do DF deve ir às urnas em outubro ano haverá eleições municipais, e o entorno do DF deve ir às urnas em outubro

 

O ano de 2012 se inicia com movimentação política no entorno do DF. Os partidos se preparam para que os eleitores possam escolher, nos 22 municípios que compõem a região do entorno, algum dos seus candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno das eleições municipais será em 7 de outubro e o segundo turno, caso haja necessidade, no dia 28 do mesmo mês. Para participar das eleições, os partidos tiveram até 7 de outubro de 2011 para obter registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo foi o mesmo para os candidatos filiarem-se às legendas.


As convenções para a escolha dos candidatos deverão ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção. Após isso, os partidos e as coligações terão até 5 de julho para registrar seus candidatos. E, a partir do dia seguinte, fica liberada a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda gratuita na internet.


A partir do dia 6 de agosto, os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral a primeira prestação de contas parcial dos recursos recebidos para financiamento de campanha. A segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por candidatos e partidos políticos até 6 de setembro. As despesas com a publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.


Algumas regras para eleições já estão em vigor. Entre elas, a que obriga os institutos de pesquisa  registrar oficialmente seus levantamentos. Além dessa, passa valer também a norma em que os  governantes ficam proibidos de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente. Entretanto, há exceção em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Já a propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto e termina em 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Nos municípios onde houver segundo turno, a propaganda fica permitida já a partir do dia 8 de outubro. Em rádio e TV, começará dia 13 de outubro e se estende até o dia 26.

 

Fonte: Jornal Coletivo/ Foto: Elza Fiúzaneste

 

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