Consumidor pode ser ressarcido por prejuízos durante queda de energia
Com o início das chuvas, as quedas de energia são mais frequentes e é comum aparelhos eletrônicos queimarem. Consumidores têm direito de pedir ressarcimento à CEB.
Aparelho de fazer refresco, de som, DVD, TV e máquina de lavar. O empresário Marcelo de Paula diz que tudo queimou depois de uma queda de energia. O incidente aconteceu há quatro meses e, para tentar recuperar o prejuízo, ele procurou a CEB.
“Nesses quatro meses, recebi três correspondências indeferindo, ninguém veio, ninguém me procurou, não apareceu técnico para avaliar o equipamento queimado e ficou por isso mesmo”, conta.
O consumidor que tiver algum aparelho danificado devido à queda de energia tem direito de pedir o ressarcimento à companhia de energia elétrica. Depois de fazer o pedido, a CEB tem um prazo de dez dias para fazer a vistoria, mas a empresa afirma que a visita não é obrigatória já que todas as ocorrências de pico de energia ficam registradas no sistema da companhia.
É preciso informar data e hora do problema. Com base nas informações, a CEB verificou o sistema na casa do Marcelo não sofreu sobrecarga nem desligamento da rede, mas sim na rede interna, dentro da casa.
A CEB diz que nem todos os pedidos são atendidos, pois nem sempre o problema é só na rede elétrica. “Hoje em dia, é muito comum a gente ter outros sinais entrando além da energia elétrica. Nós temos a linha telefônica, as TVs a cabo, internet a cabo. Esses são sinais que trafegam usando energia e acaba acontecendo dano vindo por esses outros canais. A empresa não ressarci porque não é culpa da companhia”, explica o diretor de Operações da CEB, Marcus Fontana.
O pedido de ressarcimento pode ser feito pelo telefone 0800-610196.
Maria Fernanda / Edgar Andrade
Aparelho de fazer refresco, de som, DVD, TV e máquina de lavar. O empresário Marcelo de Paula diz que tudo queimou depois de uma queda de energia. O incidente aconteceu há quatro meses e, para tentar recuperar o prejuízo, ele procurou a CEB.
“Nesses quatro meses, recebi três correspondências indeferindo, ninguém veio, ninguém me procurou, não apareceu técnico para avaliar o equipamento queimado e ficou por isso mesmo”, conta.
O consumidor que tiver algum aparelho danificado devido à queda de energia tem direito de pedir o ressarcimento à companhia de energia elétrica. Depois de fazer o pedido, a CEB tem um prazo de dez dias para fazer a vistoria, mas a empresa afirma que a visita não é obrigatória já que todas as ocorrências de pico de energia ficam registradas no sistema da companhia.
É preciso informar data e hora do problema. Com base nas informações, a CEB verificou o sistema na casa do Marcelo não sofreu sobrecarga nem desligamento da rede, mas sim na rede interna, dentro da casa.
A CEB diz que nem todos os pedidos são atendidos, pois nem sempre o problema é só na rede elétrica. “Hoje em dia, é muito comum a gente ter outros sinais entrando além da energia elétrica. Nós temos a linha telefônica, as TVs a cabo, internet a cabo. Esses são sinais que trafegam usando energia e acaba acontecendo dano vindo por esses outros canais. A empresa não ressarci porque não é culpa da companhia”, explica o diretor de Operações da CEB, Marcus Fontana.
O pedido de ressarcimento pode ser feito pelo telefone 0800-610196.
Maria Fernanda / Edgar Andrade
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