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MP é contrário à taxa de utilização da Rodoviária Interestadual

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, na última sexta-feira, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto nº 32.574, que determina o pagamento de taxa de utilização pelos passageiros da Rodoviária Interestadual. Desde a publicação da norma no Diário Oficial do DF, em 10 de dezembro, os passageiros têm de pagar tarifas de R$ 2 a R$ 3,23, de acordo com a distância do destino escolhido.

A ação, que havia sido requerida no último dia 14, foi ajuizada pela procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios em exercício, Zenaide Souto Martins. Caso o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF acolha o pedido do MP, o decreto que institui a criação da taxa será afastado. Se a Adin for considerada procedente, os passageiros que tiverem pago o tributo poderão pedir a devolução do dinheiro. Por enquanto, a taxa ainda pode ser cobrada.

A Adin questiona o decreto que institui o valor cobrado, pois, segundo a ação, trata-se na verdade de uma taxa que só poderia ter sido criada por meio de lei. A cobrança compulsória refere-se a uma prestação de serviço público, pois o terminal é o único local onde o passageiro pode embarcar em um ônibus interestadual em Brasília.

No ano seguinte
O promotor responsável pela ação, Antonio Suxberger, alerta que, mesmo que houvesse a lei, a cobrança só poderia entrar em vigor no ano seguinte. “Você não pode cobrar um tributo no mesmo exercício tributário em que foi criado. Quando você institui um tributo novo, só pode fazer essa cobrança no exercício financeiro seguinte, é a questão da inevitabilidade da surpresa”, esclarece.

Suxberger ainda ressalta que o tributo não obedece à Lei Orgânica do Distrito Federal. O art. 125 prevê a criação de taxas somente em casos de “exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos”, e não de uso das instFalações de um prédio público. De acordo com Suxberger, essa cobrança deveria ter sido feita por regime de impostos, antes da construção do terminal.

Fonte: www.correiobraziliense.com.br

 
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