TJDFT julga inconstitucionais 33 leis de iniciativa da CLDF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucionais 33 leis distritais de iniciativa dos parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A inconstitucionalidade se deu por vício formal de iniciativa, já que as leis dispõem sobre administração de áreas públicas e sobre uso e ocupação do solo do DF, cuja competência de iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo local.Eis as normas declaradas inconstitucionais: 515/93, 544/93, 973/95, 1000/96, 1040/96,1069/96,1078/96, 1082/96, 1091/96, 1099/96, 1106/96, 1242/96, 1334/96,1342/96, 1345/96,1405/97, 1421/97, 1423/97, 1468/97, 1476/97, 1477/97, 1482/97, 1496/97, 1521/97, 1529/97, 1747/97, 1760/97, 1762/97, 1893/97, 1929/97, 2024/98, 2029/98 e 2382/99.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo MPDFT em face dos artigos 3º, inciso XI; 52; 100, incisos VI e XXI; e 321, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal. A impugnação às referidas leis foi feita em conjunto em razão da identidade da matéria. Segundo o autor, as normas apresentam vícios formais insuperáveis, porque dispõem sobre "desafetação de áreas públicas e alteração de uso de lotes", de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo.
O Governador do Distrito Federal e o Procurador-Geral do Distrito Federal apresentaram informações, nas quais pugnaram pelo reconhecimento da inconstitucionalidade formal das leis. Por outro lado, o Presidente da Câmara Legislativa sustentou a legalidade das normas.A inconstitucionalidade das leis vale para todos e tem efeito retroativo à vigência de cada uma delas.
Para a maioria do colegiado, "é inegável que as leis em comento devem ser declaradas inconstitucionais, pois, ao promoverem alterações de uso/ocupação e de desafetação do solo no Distrito Federal, invadiram matérias cuja iniciativa de lei é do Governador do Distrito Federal, conforme dispões os artigos 3º (inciso XI); 52; 100 (inciso VI) e 321, da Lei Orgânica do Distrito Federal".
Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br, com informações do TJDFT
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