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Governador sanciona PL que favorece cerca 90 mil micro e pequena empresas

 

"Há 17 anos, nossa empresa trabalha com a iniciativa privada. Meu objetivo agora é participar das licitações e conseguir aumentar o nosso faturamento"
Alexandre Moreira, empresário

O governador Agnelo Queiroz (PT) sancionou ontem o Projeto de Lei nº 155/2011, mais conhecido por Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Pelo texto, serão tomadas diversas providências para favorecer os donos das companhias de menor porte, como garantir a elas o mínimo de 10% de participação nas compras feitas pelo governo local; agilizar a concessão de alvarás de funcionamento, inclusive onde não houver regulamentação fundiária; e reduzir a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) (veja Como ficou). A regra começa a valer em 60 dias.

Enquanto isso, 300 funcionários públicos, de todas as secretarias, deverão receber treinamento para lidar com as normas e para atender, dentro dos novos padrões, as 90 mil micro e pequenas empresas e os 25 mil empresários individuais. Esse total de beneficiados representa 98% de todas as firmas com CNPJ no Distrito Federal. Para o secretário da Micro e Pequena Empresa, Dirsomar Chaves, o prazo estabelecido também deve servir para azeitar outras medidas de apoio às mudanças. “Temos que desenvolver todo um sistema que hoje não existe. No futuro, os pedidos de liberação de alvará, por exemplo, serão feitos pela internet”, diz.

No entanto, conceder as licenças, ainda que haja regulamentação específica, continua sendo um assunto delicado. Intervenções do Ministério Público ou do Tribunal de Justiça, por exemplo, podem impedir as concessões. “Temos que aguardar. De antemão sabemos que será um alvará provisório, até que saia o definitivo. O que não pode é fechar um estabelecimento por falta do documento e aplicar uma multa. Como o empresário vai pagar sem trabalhar?”, questiona Dirsomar. Diante dessa preocupação, o governo também pretende estudar a anistia de antigas pendências.

Licitações
Alexandre Moreira, dono de empresa de informática, será beneficiado pelas mudanças na legislação. Principalmente pela maior facilidade em fechar acordos de prestação de serviço para o governo. “Há 17 anos nossa empresa trabalha com a iniciativa privada. Meu objetivo agora é participar das licitações e conseguir aumentar o nosso ticket médio, o faturamento”, explica. Segundo a Lei da Micro e Pequena Empresa, toda licitação de compra do GDF que não ultrapassar R$ 80 mil terá participação exclusiva de micro e pequenas empresas. Além disso, pelo menos 10% de toda licitação devem seguir para a contratação de companhias de pequeno porte.

Além de serem favorecidos por essas vantagens, os empresários que tiverem uma receita bruta anual de até R$ 60 mil terão a alíquota do IPTU reduzida de 1% para 0,3%, mais uma medida para impulsionar a regularização. Hoje, mais de 20 mil firmas funcionam de forma ilegal. Além disso, durante cerimônia de sanção do projeto, o governador Agnelo Queiroz prometeu limitar a 48 horas o prazo para abrir uma nova empresa.

O PL tramitava na Câmara dos Deputados desde 2009 e foi aprovado pelos distritais apenas no último dia de junho, às vésperas do recesso parlamentar. Foram feitas 14 emendas, das quais nove foram acatadas e incorporadas à redação final. O governador, por sua vez, barrou apenas um dos pontos, que garantia acesso a 50% do Fundo de Desenvolvimento do DF (Fundafe) para pagamento de ICMS.

 

 

Como ficou

Confira o que muda com a regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa:

» Toda licitação de compra do governo local que não ultrapasse R$ 80 mil terá participação exclusiva de micro e pequenas empresas. 

» O Estatuto prevê o fim de quaisquer taxas para abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro de microempreendedores individuais, além de maior agilidade no processo. 

» Redução da alíquota do IPTU de 1% para 0,3% para empresas que tenham alcançado, no ano anterior, receita bruta de até R$ 60 mil. O empreendedor precisa trabalhar no local onde mora para usufruir desse benefício fiscal.

» Vistorias serão realizadas somente após o início de operação da empresa e quando a atividade apresentar grau de risco compatível com o procedimento. 

» Empresas sem funcionamento há pelo menos três meses poderão pedir a baixa nos registros dos órgãos públicos independentemente do pagamento de débitos tributários, previdenciários ou trabalhistas, o que não elimina a cobrança dessas dívidas posteriormente.

» O projeto original previa que, exceto nos casos de atividade de alto risco, o alvará de funcionamento provisório poderia ser emitido imediatamente. Uma emenda proposta pela Câmara dos Deputados determinou que isso só pode acontecer em conformidade com as leis urbanísticas e ambientais existentes.

» A proposta inicial também previa que 25% da verba de toda licitação devia ser para contratação de micro e pequenas empresas. Porém, uma emenda flexibilizou a regra, estabelecendo um mínimo de 10% e teto de 25%. A alteração também foi aceita pelo governador.

» Em uma licitação, se uma grande e uma pequena empresa empatarem o preço, a pequena tem direito de preferência. Mas fica impedida de terceirizar os serviços. 

» O Simples Candango é extinto e passa a valer só o Simples Nacional, para não haver duplicidade.

» As cantinas escolares podem se registrar como micro e pequena empresa, ou como empreendedor individual.

» O projeto original contemplava as cooperativas com o arcabouço jurídico destinado às micro e pequenas empresas. A versão final aprovada deixou-as de fora.

 
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